VOCÊ SABE O MOTIVO DO BANCÁRIO RECUPERAR SUA SÉTIMA E OITAVA HORA DESDE 2011?

É POR QUE NESTE CASO, O PRAZO PRESCRICIONAL É DIFERENTE, VOU TE EXPLICAR.

O direito trabalhista tem como regra que uma ação por versar apenas dos últimos 5 anos trabalhados.

Porém existem algumas exceções. Uma delas ocorre quando há uma ação civil pública em desfavor de uma empresa que requer o PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO.

Isso acontece quando determinadas empresas são conhecidas por fraudar direitos, e com isso, através de uma ação civil pública de protesto interruptivo de prescrição, os empregados conseguem recuperar um valor maior, quando buscarem por seus direitos.

E foi exatamente isso que aconteceu no dia 05/05/2016. Houve algumas ações civis públicas em face dos bancos, nas quais foram julgadas PROCEDENTES e já transitaram em julgado.

Em miúdos, isso significa que um bancário consegue recuperar sua sétima e oitava hora desde 05/05/2011 até a presente data, basta o advogado estar munido com a íntegra dos processos que tramitaram.

Para saber mais, nos procure, clique no link do Whatsapp.

(43) 3338-6154 WhatsAPP

Compartilhe este artigo

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!

Fale agora conosco!