É POR QUE NESTE CASO, O PRAZO PRESCRICIONAL É DIFERENTE, VOU TE EXPLICAR.
O direito trabalhista tem como regra que uma ação por versar apenas dos últimos 5 anos trabalhados.
Porém existem algumas exceções. Uma delas ocorre quando há uma ação civil pública em desfavor de uma empresa que requer o PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO.
Isso acontece quando determinadas empresas são conhecidas por fraudar direitos, e com isso, através de uma ação civil pública de protesto interruptivo de prescrição, os empregados conseguem recuperar um valor maior, quando buscarem por seus direitos.
E foi exatamente isso que aconteceu no dia 05/05/2016. Houve algumas ações civis públicas em face dos bancos, nas quais foram julgadas PROCEDENTES e já transitaram em julgado.
Em miúdos, isso significa que um bancário consegue recuperar sua sétima e oitava hora desde 05/05/2011 até a presente data, basta o advogado estar munido com a íntegra dos processos que tramitaram.
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